A existência de acordo entre os herdeiros não elimina a necessidade de realização do inventário.
Com o falecimento, a herança é transmitida aos herdeiros, mas o inventário cumpre papel essencial na identificação e regularização do patrimônio, permitindo que os bens sejam formalmente individualizados e atribuídos aos sucessores.
Na prática, é relativamente comum que famílias permaneçam durante anos utilizando um imóvel deixado pelo falecido sem realizar sua regularização. Como não existe conflito entre os familiares, cria-se a impressão de que o inventário pode ser dispensado.
Entretanto, a ausência de regularização pode se tornar um problema quando os herdeiros pretendem vender ou transferir determinado bem ou quando ocorre o falecimento de outro integrante da família, fazendo com que diferentes sucessões acabem se acumulando.
O consenso entre os herdeiros facilita o inventário?
Sim.
Quando existe concordância sobre a divisão do patrimônio, o procedimento tende a ser menos litigioso e, dependendo das circunstâncias e dos requisitos legais aplicáveis ao caso, poderá ser realizado pela via extrajudicial.
Por isso, consenso não significa ausência de inventário. Significa, muitas vezes, a possibilidade de uma regularização mais simples e organizada.
Antes de definir o procedimento adequado, é importante analisar quem são os herdeiros, quais bens compõem o patrimônio, a existência de eventual testamento, dívidas, questões tributárias e demais particularidades da sucessão.
A orientação jurídica desde o início permite estruturar o inventário de maneira adequada e evitar que uma situação hoje simples se transforme em um problema patrimonial no futuro.
Este artigo não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada situação deve ser avaliada conforme suas particularidades.
