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Preciso vender um bem para pagar o inventário. E agora?

Vender um bem do espólio para custear o inventário é possível, veja como fazer isso com segurança jurídica, no judicial ou no extrajudicial.

Por Patrícia Leandro

O processo de inventário, embora necessário, exige um aporte financeiro imediato que nem sempre os herdeiros possuem. Diante de impostos elevados (ITCMD) e custas processuais, a venda de um dos bens do falecido surge como uma solução viável e legal.

O que é o Alvará Judicial?

No inventário judicial, o juiz pode expedir um documento chamado Alvará, autorizando o inventariante a vender um bem específico antes da sentença final. O valor da venda costuma ser depositado em conta judicial ou utilizado diretamente para a quitação dos débitos do espólio.

E no Inventário Extrajudicial (Cartório)?

Também é possível! Através da nomeação de um inventariante por escritura pública, pode-se obter poderes para alienar bens com o objetivo de custear o próprio procedimento, desde que haja consenso entre todos os herdeiros.

Riscos de vender sem advogado

Vender bens "por fora" através de contratos de gaveta durante o inventário pode gerar nulidades, multas pesadas e problemas graves com o Fisco. A intermediação de um advogado especialista é o que garante que a venda seja válida e que o comprador consiga registrar o bem futuramente.

Conteúdo informativo

Este artigo não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada situação deve ser avaliada conforme suas particularidades.

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