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Por que você não deve esperar para fazer o inventário

Atrasar o inventário gera multas e bloqueia bens da família — entenda os prazos legais e por que agir cedo evita custos e burocracia.

Por Patrícia Leandro

Após o falecimento de um ente querido, além do impacto emocional, a família precisa lidar com questões jurídicas importantes — uma das principais é o inventário. O que muitos não sabem é que existe prazo legal para sua abertura, e o atraso pode gerar custos adicionais relevantes.

O prazo legal para abertura do inventário depende do Estado em que será realizado. No Estado de São Paulo, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Ainda que seja uma das maiores preocupações, o impacto não é apenas tributário.

Sem inventário

Contas bancárias permanecem bloqueadas, imóveis não podem ser vendidos ou regularizados, veículos não podem ser transferidos e os herdeiros ficam impossibilitados de exercer seus direitos. Na prática, o patrimônio fica "paralisado".

Existe um erro comum: acreditar que o inventário pode ser feito "quando quiser". Isso não é verdade. O inventário é o único meio legal de transferir os bens do falecido aos herdeiros. Adiar o inventário não evita custos, apenas os aumenta.

Buscar orientação jurídica desde o início permite

Evitar multas, reduzir burocracias e agilizar a liberação dos bens.

A regularização sucessória deve ser tratada com prioridade e estratégia.

Conteúdo informativo

Este artigo não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada situação deve ser avaliada conforme suas particularidades.

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