Após o falecimento de um ente querido, além do impacto emocional, a família precisa lidar com questões jurídicas importantes — uma das principais é o inventário. O que muitos não sabem é que existe prazo legal para sua abertura, e o atraso pode gerar custos adicionais relevantes.
O prazo legal para abertura do inventário depende do Estado em que será realizado. No Estado de São Paulo, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Ainda que seja uma das maiores preocupações, o impacto não é apenas tributário.
Sem inventário
Contas bancárias permanecem bloqueadas, imóveis não podem ser vendidos ou regularizados, veículos não podem ser transferidos e os herdeiros ficam impossibilitados de exercer seus direitos. Na prática, o patrimônio fica "paralisado".
Existe um erro comum: acreditar que o inventário pode ser feito "quando quiser". Isso não é verdade. O inventário é o único meio legal de transferir os bens do falecido aos herdeiros. Adiar o inventário não evita custos, apenas os aumenta.
Buscar orientação jurídica desde o início permite
Evitar multas, reduzir burocracias e agilizar a liberação dos bens.
A regularização sucessória deve ser tratada com prioridade e estratégia.
Este artigo não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada situação deve ser avaliada conforme suas particularidades.
