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Existe prazo para abrir o inventário?

O prazo para abrir o inventário varia por estado — em São Paulo são 60 dias após o falecimento, com multa crescente em caso de atraso.

Por Patrícia Leandro

Sim. Porém esse prazo é determinado por lei estadual. Isso quer dizer que cada Estado pode ter prazos, alíquotas e penalidades por atraso diferentes.

No Estado de São Paulo, o prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil. O descumprimento desse prazo pode gerar multa, e quanto maior o tempo de atraso, maior o percentual cobrado.

Além das penalidades fiscais, a ausência de inventário impede a regularização de bens, venda de imóveis e acesso a valores deixados pelo falecido.

Quanto antes o procedimento for iniciado, menores tendem a ser os custos e os riscos jurídicos.

Conteúdo informativo

Este artigo não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada situação deve ser avaliada conforme suas particularidades.

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