Sim. Porém esse prazo é determinado por lei estadual. Isso quer dizer que cada Estado pode ter prazos, alíquotas e penalidades por atraso diferentes.
No Estado de São Paulo, o prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil. O descumprimento desse prazo pode gerar multa, e quanto maior o tempo de atraso, maior o percentual cobrado.
Além das penalidades fiscais, a ausência de inventário impede a regularização de bens, venda de imóveis e acesso a valores deixados pelo falecido.
Quanto antes o procedimento for iniciado, menores tendem a ser os custos e os riscos jurídicos.
Este artigo não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada situação deve ser avaliada conforme suas particularidades.
